quarta-feira, julho 10, 2013

estatuto de acolito da sagrada familia quelimane

ESTATUTO DO GRUPO DE ACÓLITOS
DA PARÓQUIA SAGRADA FAMILIA DA CIDADE DE QUELIMANE
CAPÍTULO I – CARACTERÍSTICAS E FUNÇÕES
1. O Grupo de Acólitos da Paróquia da Sagrada Família é formado por adolescente e jovem de ambos os sexos que firmaram o compromisso de servir a Comunidade, ajudando o durante a celebração da missa nas celebrações e demais actividades da Igreja.
2. O nome oficial do grupo é Grupo de Acólitos São Tarcísio, que também é seu padroeiro.
3. Além da ajuda ao de ajudar o sacerdote, objectivo essencial do Grupo é formar cristãos maduros e comprometidos, de modo que desejar sinceramente um crescimento na vida espiritual é requisito fundamental para pertencer ao Grupo de Acólitos.
CAPÍTULO II – A ORGANIZAÇÃO DO GRUPO
i. Os coordenadores
1. Compete unicamente ao Pároco escolher o Coordenador do grupo. Seu tempo de serviço ficará a critério do Pároco.
2. Cada Comunidade terá um Coordenador próprio que auxiliará o coordenador paroquial nas actividades próprias de cada Comunidade.
3. São funções dos Coordenadores:
a. Zelar pela organização do Grupo;
b. Preparar os novos membros para exercerem suas funções na Liturgia ou designar alguém para fazê-lo;
c. Convocar os demais membros quando solicitados pelo Pároco;
d. Cuidar de garantir o cumprimento da escala.
4. Todas as dificuldades do Grupo deverão ser apresentadas pelo Coordenador ao Pároco. A última palavra é sempre do Pároco.
5. Ser Coordenador significa estar a serviço do Grupo e de toda a Igreja, conforme o preceito do Senhor: “O primeiro dentre vós seja aquele que serve” (Mc 10,44).
6. Ouvido o parecer do Coordenador, somente o Pároco pode excluir um acólito.
ii. As reuniões
7.:a Reunião é feita todos os sábados pelas 15h:00m, é feita para fazer os concerto dos avanços do grupo dos acólitos é o momento em que recebemos criticas opiniões sugestões e de mais que possa dar um avanço para o grupo
8. Antes de cada Tempo Litúrgico e das Festas dos Padroeiros, também se fará reunião com os acólitos de toda a Paróquia para o estudo da Liturgia própria do tempo.
9. A presença na reunião em cada sábado  é obrigatória. Na impossibilidade de participar dela, o acólito deverá avisar ao Coordenador com antecedência.
10. A falta à reunião sem a devida justificativa acarretará nas seguintes penalidades:
a. Na primeira vez, um domingo sem acolitar;
b. Na segunda vez, em um mesmo semestre, três domingos sem acolitar;
c. Na terceira vez, o Pároco poderá determinar uma suspensão mais longa ou a exclusão do grupo.
11. A suspensão não dispensa da participação na Missa dominical na Matriz ou em alguma comunidade.
12. Caso o acólito suspenso não compareça à Missa dominical, poderá ter sua suspensão prolongada.
iii. A admissão de novos membros
13. O Pároco ou Coordenador pode admitir novos membros. Apenas o Pároco pode excluir algum membro.
14. Aqueles que foram admitidos, deverão passar por um período de preparação que se divide em duas partes:
a. Deverão ler todo o estatuto juntamente com um dos Coordenadores, que lhes explicará ponto por ponto.
b. Deverão também aprender a rezar as orações dos acólitos e aprender como servir durante as celebrações.
15. Estando já prontos, de acordo com o parecer do Coordenador ou de quem os instruiu, os acólitos começam seu ministério nas celebrações e ficarão num período probatório de seis meses. Somente após este período, após decisão do Pároco, ouvido o coordenador, poderão fazer sua Consagração, cabendo ao Pároco determinar a data da consagração dos novos membros.
16. Aqueles que se consagram devem estar bem conscientes que sua Consagração é um compromisso diante de Deus e da Comunidade Paroquial, que não deve ser rompido a não ser por justa causa.
17. Após a Consagração, o acólito tem a obrigação esta consciente na quilo que acabou de receber.
18. Para ser admitido ao Grupo de acólitos, o candidato deve já ter feito a Primeira Comunhão
iv. A renovação anual da consagração
19. Todos os anos, durante a Festa deo dia 15 de Agosto ainda em outra data indicada pelo Pároco, todos os acólitos deverão renovar seus compromissos perante a Comunidade.
20. O acólito que não puder comparecer na data da renovação da Consagração deverá comunicar ao Coordenador e renovar, logo que possível, diante do Pároco, seus compromissos de acólito. Assim não procedendo, estará automaticamente excluído do Grupo.
v. Momentos comunitários
21. Os acólitos terão os seguintes momentos comunitários durante o ano:
a. Dois retiros anuais obrigatórios, em data a ser definida pelo Pároco;
b. Um passeio de recreação, em lugar e data definida pelo Pároco ou pelo grupo;
c. Uma confraternização no final do ano.
22. Apenas o Pároco pode dispensar a participação nesses eventos. A não participação neles, sem aviso e dispensa prévia, acarretará numa suspensão de três domingos.
CAPÍTULO III – A VIDA ESPIRITUAL DOS ACÓLITOS
1. É dever do acólito, pelo simples fato de ser cristão, cuidar com todo cuidado e zelo do seu crescimento e amadurecimento espiritual. Como membro do Grupo, ele tem alguns compromissos bem definidos na prática espiritual:
a) A participação nas Missas todos os dias principalmente nos domingos Caso não possa se fazer presente na Paróquia, deverá participar na Missa em outro lugar.
b) A confissão, ao menos a cada três meses. Pode ser feita com o Pároco ou com outro sacerdote. Também é aconselhável que escolha uma pessoa sábia e com experiência nas coisas espirituais, para que seja diretor espiritual, que pode ser o próprio Pároco, com quem deve se encontrar com alguma frequência para conversar sobre a sua caminhada espiritual.
c) A oração diária. Esta oração deve ser feita em do
is momentos: um pela manhã e outro à tarde ou à noite. Num desses momentos, reza-se um Pai-Nosso, uma Ave-Maria e um Glória ao Pai. O outro momento deve ter as mesmas orações e também uma leitura e meditação da Sagrada Escritura por pelo menos dez minutos.
d) A oração do terço. O acólito assumirá o compromisso de rezar o terço em honra de Nossa Senhora ao menos uma vez por semana.
e) A prática quaresmal. Durante a quaresma, o acólito deve firmar alguns propósitos como exercícios espirituais quaresmais: aumentar a oração, fazer alguma penitência, praticar algum ato de caridade, combater algum vício.
f) A leitura contínua de algum livro espiritual que ajude a rezar.
g) A leitura freqüente e orante da Sagrada Escritura.
h) Se já tiver feito a Primeira Comunhão, o acólito deverá comungar em todas as missas nas quais acolitará. Em caso de necessidade, o acólito deve pedir confissão ao Padre antes da Celebração.
2. Os acólitos procurem viver em união contínua e amorosa com o Senhor Jesus e desenvolvam um profundo amor filial pela Toda Santa Virgem Maria Mãe de Deus, Nossa Senhora da Conceição. A ela recorram com freqüência, sobretudo para alcançarem a pureza de coração, a castidade e a perseverança na fé.
3. Recordem-se os acólitos que tais compromissos fazem parte de sua Consagração. O não cumprimento deles constitui uma infidelidade à promessa feita ao Senhor e, portanto, pecado, que deve ser acusado na confissão.
CAPÍTULO IV – A VIDA FRATERNA
1. O Grupo de acólitos é, em Cristo Jesus, um grupo de irmãos. Por isso, cuidem os acólitos de evitar tudo quanto desune e esfria o amor fraterno. Recordem-se do preceito do Senhor, que nos ensina que devemos nos reconciliar com os irmãos antes de apresentar nossa oferenda ao Altar (cf. Mt 5,23s)
2. Os Coordenadores procurem manter o Grupo unido na caridade e, percebendo alguma dificuldade, comuniquem-na imediatamente ao Pároco.
3. Recordem-se os acólitos que o Pároco, como ministro de Cristo é, para todos e cada um, um pai. Assim, tenham para com ele uma atitude de reverência, obediência e confiança, abertura de coração e simples e sincera amizade.
4. Todo e cada acólito sinta-se livre para exprimir suas opiniões ao Pároco, sabendo que serão sempre respeitados
s na sua dignidade de pessoas e de cristãos.
5. Os acólitos recordem que são membros da Paróquia sagrada familia. Assim, procurem amá-la e respeitar em Cristo, com sincera caridade, todos os paroquianos e as pessoas que visitam a Paróquia, sendo educados, respeitosos, caridosos e prestativos.
6. Acolham os padres que vierem celebrar na Paróquia com educação, simpatia e respeito. Recordem-se que são ministros de Cristo e de sua Igreja e, se estão na nossa Paróquia, é por determinação do Pároco.
7. Cuidem os acólitos de evitar a todo custo a maledicência, a fofoca e as conversas indecentes. Recordem-se que tudo isso destrói a vida fraterna e o gosto de viver como irmãos.
8. É absolutamente proibido aos acólitos comentarem com estranhos o que se passa dentro do grupo ou da Paróquia. Tal atitude leva à quebra da confiança, da espontaneidade entre os irmãos e exprime falta de educação doméstica, bem como grave falha de caráter.
9. É proibido aos acólitos fazerem parte de grupos fechados e com fama de desordem, tal como torcidas organizadas ou outras semelhantes.
10. Os acólitos devem dar exemplo de vida santa à toda a comunidade. Devem, portanto, evitar estarem em lugares impróprios, em festas indecentes, participando de bebedeiras etc.
CAPÍTULO V – O SERVIÇO LITÚRGICO
1. O ponto alto da vida do acólito é a participação nas celebrações litúrgicas, sobretudo a Santíssima Eucaristia. Dela cada acólito participará com toda piedade, respeito e sobriedade, recordando sempre quão santo é o Mistério do qual participa e quão importante é o ministério que desenvolve na Comunidade – servir ao Altar do Senhor!
2. Cuidem os acólitos de estarem preparados interior e exteriormente para as celebrações. Interiormente, por um coração disponível ao Senhor e a ele unido e, exteriormente, pelo asseio, pela dignidade de sua túnica ou batina e sobrepeliz (limpa e passada a ferro) e o asseio do sapato, que deve ser preto e social.
3. É permitido outro acolito da outa paroquia vir exercer função na nossa paroquia desde que se apresente, salvo com autorização do Pároco. Os seminaristas, entretanto, podem ter livre acesso ao serviço do altar, sendo tratados com cortesia e respeito.
4. Recordem-se os acólitos que, pela sua piedade e gravidade, prestam culto a Deus e edificam a comunidade. Por isso mesmo, é absolutamente intolerável brincadeiras ou desleixos nas celebrações. Tais atitudes serão punidas com o máximo rigor e, repetidas, levarão à exclusão imediata do Grupo. O que a Deus se oferece sem amor, para nada serve!
5. Todo acólito deve dispor-se a cumprir a escala em que foi escalado segundo a sua disponibilidade, inclusive durante a semana. Mas, mesmo que não seja escalado, deve comparecer obrigatoriamente à Missa,
6. Caso o acólito não possa cumprir a sua escala, deve avisar com antecedência ao coordenador e providenciar um substituto. Caso contrário, se faltar sem justificativa, será punido conforme o capítulo II, item 10.
7. As seguintes festas litúrgicas são de participação obrigatória, inclusive as que não caem em domingo (nestas festas, tem-se toda a solenidade):
a. Domingo da Páscoa da Ressurreição do Senhor
b. Natal
c. Pentecostes
d. Corpus Christi
e. Epifania
f. Santa Maria Mãe de Deus (1º de janeiro)
g. Imaculada Conceição
h. Assunção de Nossa Senhora
i. S. João Maria Vianney (Dia solene na festa do Padroeiro)
8. As procissões litúrgicas que devem contar com a presença de todos os acólitos:
a. Corpus Christi
b. Domingo de Ramos
c. Sexta-feira Santa
d. Imaculada Conceição – Festa da co-Padroeira
e. S. João Maria Vianney – Festa do Padroeiro
9. Os acólitos devem chegar à Igreja pelo menos 20 minutos antes do início da celebração para se arrumarem e arrumarem o ambiente, caso seja necessário. Faltando 10 minutos, devem fazer breve oração juntos e formar a procissão de entrada. Mas recomenda-se vivamente que cheguem mais cedo ainda para rezar diante de Jesus Sacramentado e se preparar interiormente para a celebração.
10. É dever do acólito aceitar de bom grado a função que for determinada para ele. Os que distribuem as funções cuidarão de fazer rodízio nas várias funções.
11. Cuidem os acólitos de manter um clima de recolhimento nos dez minutos antes da missa, preparando-se bem para a Celebração. Assim, que se evitem as conversas supérfluas. Nos outros momentos, recordem-se que, na sacristia não se deve falar ou rir alto, de modo que não se perturbe aqueles que na nave da igreja estão rezando.
12. Estejam atentos todos a fazerem a genuflexão sempre que passarem diante do Santíssimo e a reverência profunda ao Altar, que é símbolo do Cristo que se ofereceu ao Pai por nós. A reverência ao Altar deve ser feita ao se passar pelo caminho mais curto.
13. Cuidem os acólitos de estudar bem o manual dos ritos e das funções e o nome dos vários objetos litúrgicos.
CAPÍTULO VI – A AUTORIDADE DO ESTATUTO
1. Este estatuto será lido por partes no início de cada reunião todos os sabados e cada acólito receberá uma cópia sua.
2. Somente o Pároco pode alterar ou anular o presente Regulamento.
3. O presente regulamento entrará em vigor a partir desta data

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